18 junho 2013

Estado rescinde com concessionária do Túnel do Marão

A obra está parada desde Junho de 2011. Rescisão "produz efeitos imediatos".



O Estado português resgatou a concessão do Túnel do Marão, com justa causa fundada no incumprimento pela Concessionária Autoestradas do Marão, que parou a obra em Junho de 2011, refere o Diário da República (DR) de segunda-feira.




O despacho está assinado pelos secretários de Estado das Finanças, Manuel Rodrigues, e das Obras Públicas, Sérgio Monteiro. De acordo com o documento, a decisão de rescisão "produz efeitos imediatos, logo após ser notificada à concessionária".

A concessionária Autoestradas do Marão, que agrupa a Somague e a MSF, decidiu suspender as obras em toda a extensão da auto-estrada que vai ligar Amarante a Vila Real a 27 de Junho de 2011. Os sublanços, cuja construção está interrompida, deveriam ter entrado em serviço em 13 de Novembro de 2012.

Passados dois anos e depois de um longo processo negocial, o Estado anuncia uma solução para o problema. Recorde-se que no início do mês, numa visita a Trás-os-Montes, o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, referiu que seria encontrada uma solução "até meados deste mês".

A partir de agora, o processo transita para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) que entrega os bens da concessão à Estradas de Portugal (EP), desde os troços já construídos e abertos ao tráfego, bem como projectos, plantas ou direitos de propriedade industrial.

Segundo o DR, "a EP deverá accionar a garantia bancária através da qual esta prestou caução no contrato de concessão do Túnel do Marão", enquanto o IMT deve calcular o montante do direito indemnizatório decorrente do incumprimento do contrato pela concessionária e de que o Estado entende ser titular.

O documento sublinha que o "conjunto de incumprimentos que se verificam no presente momento (da obrigação de executar a obra pública concessionada, de aportação de fundos próprios pelos accionistas, de obtenção de financiamentos de fundos alheios, da obrigação de manter e operar os sublanços que se encontram já em serviço, para além de adiante são referidos) representam uma violação grave das obrigações da concessionária, com prejuízo acentuado para o interesse público, que esta não está em condições de sanar".
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