28 dezembro 2013

Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial da Faixa Piritosa Ibérica

   O Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) da Faixa Piritosa Ibérica adquirirá, em breve, personalidade jurídica. 

AECT da FPI.

   A AECT tem como objectivo dar prioridade à cooperação entre entidades de territórios mineiros (com necessidades comuns de desenvolvimento económico e social) e assegurar a articulação de esforços e a gestão de competências em matéria de turismo, meio ambiente, energia, desenvolvimento local, entre outros, num desenvolvimento integrado e harmonioso.

   Esta nova entidade regional transfronteiriça engloba cinco municípios portugueses do Alentejo (Almodôvar, Aljustrel, Grândola, Castro Verde e Mértola) e sete municípios espanhóis da província de Huelva (Alosno, Almonaster la Real, Cabezas Rubias, Calañas e Puebla de Guzmán e as entidades autónomas locais de Tharsis e La Zarza – Perrunal).

   O processo de reconhecimento do AECT remonta Maio de 2010, data em que foi assinado, em Almodôvar, o Convénio e os Estatutos, com vista à criação deste agrupamento. Este foi o primeiro passo na criação do AECT. 

Objectivos da Cooperação
  • Dinamizar e desenvolver as relações de cooperação territorial actualmente existentes entre as regiões fronteiriças de Espanha e Portugal;
  • Garantir uma cooperação estrutural e eficaz;
  • Fomentar as relações de cooperação territorial com o fim explícito de conseguir, entre as populações de ambas as regiões, a máxima coesão económica e social, tal como propõe o Tratado da Comunidade Europeia;
  • Consolidar relações fluidas e cordiais entre os Municípios do AECT;
  • Assegurar as comunicações necessárias entre todos, a fim de facilitar e de poder alcançar a máxima coesão económica e social através de meios técnicos e redes de nova geração;
  • Facilitar e reforçar a comunicação e cooperação entre os membros deste agrupamento;
  • Necessidade de estabelecer fórmulas de cooperação territorial que permitam a convergência económica e social;
  • Analisar e conhecer as limitações que até à data têm existido para levar a cabo e gerir actividades de cooperação territorial por parte das entidades locais;
  • Facilitar e fomentar entre os membros a cooperação transfronteiriça, com o objectivo exclusivo de reforçar a coesão económica e social; 
  • Execução e gestão de contratos e convénios celebrados no âmbito do AECT e o desenvolvimento de todas as acções que lhe permitam beneficiar dos instrumentos financeiros adoptados ou previstos pelo Reino de Espanha e a República Portuguesa, ou as autoridades regionais ou locais de ambos países, com ou sem financiamento comunitário;
  • Executar os programas ou projectos de cooperação territorial co-financiados pela União Europeia, em particular com o apoio do Fundo Europeu de desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão;
  • Realização de acções específicas de cooperação territorial entre os membros e sempre com o objectivo de reforçar a coesão económica e social, com ou sem financiamento comunitário.

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